Contratem primeiro o que limita a data e o número de convidados, que é o local e o buffet, depois o que depende da agenda, como fotógrafo e música, e por último os detalhes. Peçam o orçamento por escrito, comparem pelo menos três opções por categoria e só assinem com tudo o que foi combinado no contrato. O que não está escrito não pode ser cobrado depois.
Em que ordem contratar
A regra é contratar primeiro quem limita as decisões seguintes:
- Local e buffet: definem data, capacidade e, em muitos casos, o horário e quais outros fornecedores podem entrar. Alguns locais exigem o buffet deles.
- Fotografia e vídeo: profissionais bons têm a agenda fechada com antecedência, então a data precisa estar confirmada.
- Música (DJ ou banda) e celebrante ou cerimonial: dependem da data e do local.
- Decoração e flores: dependem do local e do estilo escolhido.
- Bolo e doces, beleza, convites e transporte: têm mais flexibilidade de prazo.
Antes de começar, fechem o teto de gastos e o número de convidados, porque quase todo orçamento depende dos dois. Para dividir o teto por categoria, use a calculadora de orçamento.
Perguntas para fazer a todo fornecedor
- A data está livre? Há outro evento no mesmo dia ou no mesmo local?
- O valor passado é o total? Quais taxas ou adicionais podem aparecer (deslocamento, horas extras, montagem)?
- O que está incluso e o que não está?
- Quem vai estar no dia: o dono ou alguém da equipe? Quantas pessoas?
- Como é o pagamento: entrada, parcelas, forma e datas?
- Qual a política de cancelamento e de troca de data?
- Há contrato escrito? Posso levar para ler antes de assinar?
- Posso falar com casais que contrataram vocês e ver trabalhos completos, não só uma seleção?
Anotem as respostas lado a lado, em uma planilha ou no app, para comparar os orçamentos com os mesmos critérios.
O que precisa estar no contrato
Confiram se o contrato traz:
- Nome e CNPJ ou CPF de quem presta o serviço, e os dados de contato.
- Data, horário e local do evento.
- Descrição do que será entregue, item por item, com quantidades.
- Valor total, forma de pagamento, datas e multa por atraso.
- Regras de cancelamento, de remarcação e de devolução do que foi pago.
- Prazo de entrega, quando houver (álbum, vídeo, fotos).
- O que acontece se o fornecedor não puder comparecer (substituto ou reembolso).
Sobre o direito de desistir: quando a contratação acontece fora do estabelecimento do fornecedor, por exemplo pela internet ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor permite desistir em 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, segundo o Decon do Ministério Público do Ceará (conferido em 18/10/2026). Quando a contratação é presencial, vale o que está escrito no contrato, por isso a cláusula de cancelamento importa. Em caso de dúvida sobre um contrato específico, procurem o Procon da sua cidade ou um advogado.
Sinais de alerta
- Pressa para fechar, com desconto que "acaba hoje".
- Valor muito abaixo dos outros orçamentos, sem explicação do que fica de fora.
- Recusa em colocar combinados no contrato.
- Pedido de pagamento integral adiantado, ou para conta de outra pessoa.
- Portfólio só com poucas fotos soltas, sem eventos completos.
- Ninguém para indicar: nenhuma referência de casais anteriores.
Onde encontrar e comparar
Se vocês ainda não têm uma lista de candidatos, veja onde encontrar fornecedores de casamento. Para as duas contratações que mais pesam no orçamento e na memória do dia, os guias específicos têm as perguntas de cada uma: como escolher o buffet e como contratar o fotógrafo. Para ver profissionais por categoria, acesse a Vitrine de fornecedores. Depois de contratar, passem os horários de cada um para o roteiro do dia do casamento.


